Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 2/2019  -  Processo: 6983-45 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre o uso do solo no loteamento que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. São classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1, as áreas do loteamento Chácaras Vina Del Mar e rua Professor Virgilio Pereira da Silva, na região do Bairro São Pedro.

§1º . Os usos autorizados nesses locais serão os usos permitidos para ZR1* constantes no Anexo desta Lei Complementar.

§2º . Para o uso residencial multifamiliar fica autorizado o máximo de 6 (seis) unidades horizontais por lote.

Art. 2º. O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-5, constante no Anexo 3 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986 e suas modificações posteriores.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de maio de 2019.

Vagner de Oliveira 

Vereador - PSC

 

José Mansueto Fiorilo

Vereador - PTC 

 

Juraci Scheffer

Vereador - PT

 

Zé Márcio

Vereador - PV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]