CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 2/2019 - Processo: 6983-45 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Dispõe sobre o uso do solo no loteamento que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. São classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1, as áreas do loteamento Chácaras Vina Del Mar e rua Professor Virgilio Pereira da Silva, na região do Bairro São Pedro.
§1º . Os usos autorizados nesses locais serão os usos permitidos para ZR1* constantes no Anexo desta Lei Complementar.
§2º . Para o uso residencial multifamiliar fica autorizado o máximo de 6 (seis) unidades horizontais por lote.
Art. 2º. O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-5, constante no Anexo 3 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986 e suas modificações posteriores.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de maio de 2019.
Vagner de Oliveira
Vereador - PSC
José Mansueto Fiorilo
Vereador - PTC
Juraci Scheffer
Vereador - PT
Zé Márcio
Vereador - PV
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