Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4352/2018  -  Processo: 3606-11 2001

EMENDA ADITIVA

O inciso V do art. 53 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018 passa a vigorar acrescido da alínea "e".

Art. 53. ...

V — ...

e) o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

O art. 53 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018 passa a vigorar acrescido do inciso XII:

Art. 53.....

XII — à Fundação Museu Mariano Procópio: a) o Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio.

O art. 59 e seu parágrafo único, ambos do Projeto de Lei oriundo da Mensagem

do Executivo n° 4352/2018 passam a vigorar, respectivamente, acrescidos dos incisos III e IV

Art. 59. ...

III - Quadro El - QUADRO DOS E VIDORES IA' FUNDAÇÃO MUSEU

MARIANO PROCÓPIO;

IV - Quadro E.2 - GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA

FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO;

Parágrafo único. ...

III - O Quadro E.1, do Anexo I, da Lei n°9.212, de 27 de janeiro de 1998 será

composto pelas classes de provimento efetivo, descritos no Quadro A do Anexo Único, da Lei n° 10.988, de 19 de setembro de 2005, alterado pela Lei n° 11.293, de 26 de janeiro de 2007, pela Lei n° 11.812, de 20 de julho de 2009, pela Lei n° 13.038, de 22 de outubro de 2014, Lei Complementar n°39, de 29 de dezembro de 2015 e pela Lei Complementar n° 58, de 16 de

dezembro de 2016;

IV - O Quadro E.2, do Anexo I, da Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998 será

composto pelos Quadros II.4.A, III.4.B e III.4.0, do Anexo Único desta Lei, adotando, inclusive, a sua estrutura.

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS - Líder de Governo

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Senhores (as) Vereadores (as),

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o adiciona o art. 53, XII e o Art. 59, incisos III e IV e parágrafo único, incisos III e IV oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018.

Atendendo ao clamor social, a fusão proposta entre as Fundações Cultural Alfredo Ferreira Lage — FUNALFA e Museu Mariano Procópio — MAPRO deixa de acontecer, pelo que se remove da proposta apresentada todas as menções à mesma, passando esta última a ser tratada como órgão autônomo da administração indireta do Município. Foram alterados por emendas substitutivas os artigos 70, II, art. 43, art. 83 e art. 85; por adição, o art. 53, XII e o Art. 59, incisos III e IV e parágrafo único, incisos III e IV; e por supressão a alínea "i" do inciso I do artigo 53, alínea "c" do inciso X do artigo 53 e o art. 77 e seus parágrafos, impondo-se a renumeração integral dos artigos subsequentes.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019.



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