CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4352/2018 - Processo: 3606-11 2001 |
|
|
EMENDA ADITIVA | |
O inciso V do art. 53 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018 passa a vigorar acrescido da alínea "e".
Art. 53. ...
V — ... e) o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional O art. 53 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018 passa a vigorar acrescido do inciso XII: Art. 53..... XII — à Fundação Museu Mariano Procópio: a) o Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio. O art. 59 e seu parágrafo único, ambos do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018 passam a vigorar, respectivamente, acrescidos dos incisos III e IV
Art. 59. ... III - Quadro El - QUADRO DOS E VIDORES IA' FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO; IV - Quadro E.2 - GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO;
Parágrafo único. ... III - O Quadro E.1, do Anexo I, da Lei n°9.212, de 27 de janeiro de 1998 será composto pelas classes de provimento efetivo, descritos no Quadro A do Anexo Único, da Lei n° 10.988, de 19 de setembro de 2005, alterado pela Lei n° 11.293, de 26 de janeiro de 2007, pela Lei n° 11.812, de 20 de julho de 2009, pela Lei n° 13.038, de 22 de outubro de 2014, Lei Complementar n°39, de 29 de dezembro de 2015 e pela Lei Complementar n° 58, de 16 de dezembro de 2016; IV - O Quadro E.2, do Anexo I, da Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998 será composto pelos Quadros II.4.A, III.4.B e III.4.0, do Anexo Único desta Lei, adotando, inclusive, a sua estrutura.
JÚLIO OBAMA JR. Vereador - PHS - Líder de Governo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o adiciona o art. 53, XII e o Art. 59, incisos III e IV e parágrafo único, incisos III e IV oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018. Atendendo ao clamor social, a fusão proposta entre as Fundações Cultural Alfredo Ferreira Lage — FUNALFA e Museu Mariano Procópio — MAPRO deixa de acontecer, pelo que se remove da proposta apresentada todas as menções à mesma, passando esta última a ser tratada como órgão autônomo da administração indireta do Município. Foram alterados por emendas substitutivas os artigos 70, II, art. 43, art. 83 e art. 85; por adição, o art. 53, XII e o Art. 59, incisos III e IV e parágrafo único, incisos III e IV; e por supressão a alínea "i" do inciso I do artigo 53, alínea "c" do inciso X do artigo 53 e o art. 77 e seus parágrafos, impondo-se a renumeração integral dos artigos subsequentes. Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019. |