Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4352/2018  -  Processo: 3606-11 2001

EMENDA SUPRESSIVA

O Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018, passa a vigorar com a supressão do seguinte dispositivo:

- Supressão total da alínea "i" do inciso I do artigo 53;

- Supressão total da alínea "c" do inciso X do artigo 53;

- Supressão total do art. 77 e seus parágrafos, renumerando-se integralmente os artigos subsequentes.

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS - Líder de Governo

 

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Senhores (as) Vereadores (as),

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara a Supressão total alínea "i" do inciso I do artigo 53, alínea "c" do inciso X do artigo 53 e o art. 77 e seus parágrafos, impondo-se a renumeração integral dos artigos subsequentes da

Mensagem do Executivo n° 4352/2018.

Atendendo ao clamor social, a fusão proposta entre as Fundações Cultural Alfredo Ferreira Lage — FUNALFA e Museu Mariano Procópio — MAPRO deixa de acontecer, pelo que se remove da proposta apresentada todas as menções à mesma, passando esta última a ser tratada como órgão autônomo da administração indireta do Município. Foram alterados por emendas substitutivas os artigos 70, II, art. 43, art. 83 e art. 85; por adição, o art. 53, XII e o Art. 59, incisos III e IV e parágrafo único, incisos III e IV; e por supressão a alínea "i" do inciso I do artigo 53, alínea "c" do inciso X do artigo 53 e o art. 77 e seus parágrafos, impondo-se a renumeração integral dos artigos subsequentes.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019.



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