Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4352/2018  -  Processo: 3606-11 2001

EMENDA SUBSTITUTIVA

O inciso IV do §2° do art. 36 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n°4352/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. ...

§2°.

IV — Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS - Líder de Governo

 

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Senhores (as) Vereadores (as),

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara a inclusa proposta que altera o disposto no inciso IV do §2° do art. 36 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4352/2018.

Mudança, diz respeito Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais, eis que o mesmo teve sua nomenclatura alterada para Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através da Lei 13.150, de 18 de junho de 2015. Na Mensagem em análise, ambos os fundos foram mencionados, sendo o primeiro vinculado à SEDETA (art. 36, §2°, IV) e o segundo à SDS (art. 32, p.u., IV). Como na realidade um fundo sucedeu o outro, há de se suprimir a sua menção na SDS, vinculando-o, com sua nova nomenclatura à SEDETA.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2019.



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