Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 17/2018  -  Processo: 6983-40 2013

OFÍCIO N° 2496/2018-DE ABD

Excelentíssimo Senhor

Antônio Carlos Guedes Almas

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar nº 17/2018.

Senhor Prefeito,

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 17/2018, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira e Zé Márcio, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Marlon Siqueira, membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação:

"Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 017/2018, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira e Zé Márcio - Garotinho, que tem por objetivo autorizar atividades na Zona Especial 1, criada pela Lei Complementar n° 23, de 22 de junho de 2015, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/007. Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea: "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto, constitucional, legal e regimental das proposiçbes, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Diante disso manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/013. Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fis 009/012), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, com ressalva quanto à emissão de parecer analítico pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR. Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, com a ressalva apontada quanto à emissão de parecer analítico pelo COMPUR, liberando sua tramitação para o Plenário. Palácio Barbosa Lima, 11 de Setembro de 2018".

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



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