Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 17/2018  -  Processo: 6983-40 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 017/2018, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira e Zé Márcio - Garotinho, que tem por objetivo autorizar atividades na Zona Especial 1, criada pela Lei Complementar, nº 2322 de junho de 2015, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/007.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea: "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é' competência específica da Comissão' de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto, constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar.na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. .

Diante disso manifesto ciência todo o processado, do que consta às fls. 002/013.

Compulsando os sentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fis 009/012), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição, com ressalva quanto à emissão de parecer analítico pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, com a ressalva apontada quanto à emissão de parecer analítico pelo COMPUR, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 11 de Setembro de 2018.

 



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