Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 17/2018  -  Processo: 6983-40 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar n.° 017/2018, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira e Zé Márcio - Garotinho, que tem por objetivo autorizar atividades na Zona Especial 1, criada pela Lei Complementar n.° 23, 22 de junho de 2015, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/007.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/015.

Considerando que qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos (art. 86, inciso III do Regimento Interno).

Destarte, a teor do referido preceptivo regimental, solicito o encaminhamento do processo n.° 6983/13 - 40º volume, à d. Diretoria Jurídica da Câmara Municipal. para manifestação através de parecer, de modo a verificar os aspectos constitucionais, legais e regimentais da presente proposição, com sua respectiva juntada.

Palácio Barbosa Lima, 05 de Setembro de 2018.



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