Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 17/2018  -  Processo: 6983-40 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

"Autoriza atividades na Zona Especial 1, criada pela Lei Complementar 023 de 22 de junho de 2015".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Ficam autorizadas para Zona Especial 1, estabelecida pela Lei Complementar 023 de 22 de junho de 2015, as atividades de pousada rural, hotel fazenda, spa, clube de lazer e diversão, pesque e pague, área de camping, serviços de jardinagem, jardim botânico, serviço de acolhimento de idosos e pessoas com deficiência, clube, canil, igrejas e assemelhados.

Art. 2°. As atividades autorizadas nesta Lei Complementar somente serão autorizadas desde que possam implantar e operar, adequadamente, sistemas independentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Parágrafo único. A condicionante de que trata este artigo deixará de ser exigida a partir do momento em que a Companhia de Saneamento Municipal - Cesama passar a oferecer os serviços especificados na localidade.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2018.

Vagner de Oliveira

Vereador— PSC

Zé Márcio

Vereador - PV



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