Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 16/2018  -  Processo: 6983-39 2013

OFÍCIO N° 695/2019/SARH

De: Antônio Almas

Prefeito de Juiz de Fora

SARH/GBPREFEITO

Para: Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora

Rua Halfeld, 955 - Centro

Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016-000

Assunto: Veto Integral ao Projeto de Lei Complementar n° 16/2018, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, Vagner de Oliveira, Marlon Siqueira, Charlles Evangelista, Sargento Mello Casal, Zé Márcio e Júlio Obama Jr..

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que VETAMOS INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Complementar n° 16/2018 que "Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores" - "Art. 1° As atividades de comércio e serviço, descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B1, do anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei n° 6.910, de 1986" - "Art. 2° As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B2 do anexo 7 da Lei n° 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei n° 6.910, de 1986" - "Art. 3° As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B3 do anexo 7 da Lei n° 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei n° 6.910, de 1986".

Respeitosamente,

Antônio Almas

Prefeito de Juiz de Fora



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