Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 16/2018  -  Processo: 6983-39 2013

AUTÓGRAFO/REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores. 

Projeto nº 16/2018, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, Vagner de Oliveira, Marlon Siqueira, Charlles Evangelista, Sargento Mello Casal, Zé Márcio e Júlio Obama Jr.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° As atividades de comércio e serviço, descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B1, do anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.

Art. 2º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B2 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº  6.910, de 1986.

Art. 3º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B3 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de  1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de dezembro de 2018.

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário

  



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