Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 16/2018  -  Processo: 6983-39 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera o anexo 7, da Lei n° 6910/86 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. As atividades de comércio e serviço, descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B1, do anexo 7, da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986.

Art. 2º. As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B2 do anexo 7 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986.

Art. 3º. As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B3 do anexo 7 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2018.

Kennedy Ribeiro

Vereador  MDB

 

Vagner de Oliveira 

Vereador PTC

 

Marlon Siqueira

Vereador MDB

 

Charlles Evangelista

Vereador PSL

 

Sargento Mello Casal

Vereador PTB

 

Zé Márcio

Vereador PV

 

Júlio Obama Jr.

Vereador PHS



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