CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 3/2017 - Processo: 7703-03 2016 |
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COMISSÃO ESPECIAL - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 03/2017, de autoria do Nobre Hitler Vagner Cândido de Oliveira, que "Altera o caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal".
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 103, in verbis:
"Art. 103. A Comissão Especial é constituída para:
I - emitir Parecer sobre:
a) Proposta de emenda à Lei Orgânica
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.
O referido projeto tem como cerne a alteração do caput do art. 90 da Lei Orgânica Municipal, qe terá a seguinte redação: "A alienação dos bens públicos municipais, bem como de suas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas, subordinada a existência de interesse público devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por perito habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública".
Destarte, após análise e parecer n° 157/2017 da r. Diretoria Jurídica em fls. 06, a qual aponta que a proposta em tela é legal e constitucional, entendo que o referido processo deverá seguir sua regular tramitação até a sujeição ao plenário, onde apresentarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 24 de agosto de 2017.
Zé Márcio
Vereador — PV
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