Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número: 3/2017  -  Processo: 7703-03 2016

COMISSÃO ESPECIAL - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 03/2017, de autoria do Nobre Vereador Hitler Vagner Cândido de Oliveira, que "Altera o caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal."

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 103, in verbis:

"Art. 103. A Comissão Especial é constituída para:

I— emitir Parecer sobre:

c) proposta de emenda à Lei Orgância;

d) veto a proposição de Lei;

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

O referido projeto tem como cerne a alteração do caput do art. 9º da lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação: "A alienação dos bens públicos municipais, bem como de suas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas, subordinada a existência de interesse público devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por perito habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública".

Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas e depois da análise do Projeto de Lei em tela, venho requerer o encaminhamento desta proposição para parecer da r. Assessoria Jurídica desta casa.

Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV



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