CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 3/2017 - Processo: 7703-03 2016 |
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COMISSÃO ESPECIAL - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 03/2017, de autoria do Nobre Vereador Hitler Vagner Cândido de Oliveira, que "Altera o caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal."
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 103, in verbis:
"Art. 103. A Comissão Especial é constituída para:
I— emitir Parecer sobre:
c) proposta de emenda à Lei Orgância;
d) veto a proposição de Lei;
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.
O referido projeto tem como cerne a alteração do caput do art. 9º da lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação: "A alienação dos bens públicos municipais, bem como de suas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas, subordinada a existência de interesse público devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por perito habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública".
Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas e depois da análise do Projeto de Lei em tela, venho requerer o encaminhamento desta proposição para parecer da r. Assessoria Jurídica desta casa.
Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2017.
Zé Márcio
Vereador - PV
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