CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica Número: 3/2017 - Processo: 7703-03 2016 |
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PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA | |
Altera o caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. A alienação dos bens públicos municipais, bem como de suas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, subordinada a existência de interesse público devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por perito habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 11 de julho de 2017.
Hitler Vagner Cândido de Oliveira
Vereador - PSC
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