Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica
Número: 3/2017  -  Processo: 7703-03 2016

PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA

Altera o caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. A alienação dos bens públicos municipais, bem como de suas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, subordinada a existência de interesse público devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por perito habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de julho de 2017.

Hitler Vagner Cândido de Oliveira

Vereador - PSC



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