CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 13/2015 - Processo: 7385-00 2015 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 13/2015, de autoria do nobre Vereador Zé Márcio que "Institui o Projeto Guardião das Águas e o Pagamento por Serviços Ambientais — PSA no âmbito do município de Juiz de Fora".
De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência especifica: I — da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas,. c) desincumb ir-sede outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. (..)".
Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição. Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2015.
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