Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 13/2015  -  Processo: 7385-00 2015

JUSTIFICATIVA

    Em meio há tempos onde se rediscute a forma* corno lidamos com os recursos hídricos, é necessário se repensar, também, a forma como tratamos as nascentes de nossos mananciais,

      Uma nascente, também conhecida como olho d'água, mina d'água, fio d'água, cabeceira e fonte, nada mais é que o aparecimento, na superfície do terreno, de um lençol subterrâneo, dando origem a cursos d'água. As nascentes são fontes de água que surgem em determinados locais da superfície do solo e são facilmente encontradas no meio rural. Elas correspondem ao local onde se inicia um curso de água (rio, ribeirão, córrego), seja grande ou pequeno. As nascentes (ou mananciais) se formam quando o aquífero atinge a superfície e, consequentemente, a água armazenada no subsolo jorra (mina) na superfície do solo.

      Dessa forma, as nascentes formam a principal fonte de abastecimento para os mananciais existentes na região. Sendo assim, oportuno se faz um debate a cerca de estratégias que visem a potencializar a preservação dessas fontes. Essas estratégias devem englobar pontos básicos como: controle da erosão do solo por meio de estruturas físicas e barreiras vegetais de contenção, minimização de contaminação química e biológica, e evitar. ao máximo, as perdas de água através da transpiração das plantas. Com isso. conclui-se que o processo de recuperação e conservação das nascentes consiste, basicamente, em três fundamentos básicos, ou seja, proteção da superfície do solo, criação de condições favoráveis à infiltração da água no solo e a redução da taxa de evapotranspiração.

      Desse modo, o Poder Público, conforme preceitua a Constituição Federal, deve dispor de políticas que fomentem a sociedade civil a executarem tarefas neste prisma de preservação ambiental, uma vez que neste tema o interesse coletivo se encontra acima de todos os aspectos, por isso, todos os esforços possíveis devem ser feitos.

      Com base nisso, esta proposição visa à inclusão de estímulos aos proprietários. abrindo um espaço para parcerias entre a sociedade e o Poder' Público para execução de políticas ambientais.

      Do princípio do poluidor pagador ao provedor-recebedor, da cobrança pelo uso da água ao incentivo do conservador de água, é justo dar apoio ao proprietário rural que aplique recursos para preservar e conservar os mananciais. As boas práticas adotadas para melhorar a

oferta e a qualidade de recursos hídricos devem ser remuneradas como fator de estímulo e de renda. Tal política tem por princípio estimular a preservação e a conscientização do proprietário da área e oferecer uma espécie de ressarcimento, de forma que desestimule uma desvirtuação de um uso racional daquele recurso natural ali existente.

      Por fim, peço apoio dos Nobres Edis para aprovação desta relevante matéria, visto os motivos supramencionados que atendem ao que demanda o interesse público.

 



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