Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 3/2013  -  Processo: 6045-03 2009

RESOLUÇÃO 1274

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de

Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto de autoria da Comissão de Segurança Pública.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora,

aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar

acrescido do inciso XIII ao art. 69 e do inciso XIII ao art. 72, com a seguinte redação:

"Art. 69. ( ... )

( ... )

XIII - Segurança Pública."

"Art. 72. ( ... )

( ... )

XIII - da Comissão de Segurança Pública:

a) opinar sobre proposições relativas à segurança pública;

b) acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública prestados à

população;

c) participar de conferências, seminários, reuniões e debates municipais de

segurança pública;

d) realizar estudos para melhoramento da segurança pública no Município;

e) sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de

segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município."

Art. 2° O inciso IV do art. 69 e o inciso IV do art. 72 do Regimento Interno

da Câmara Municipal de Juiz de Fora passam a vigorar com a seguinte redação,

excluindo-se o número 5 e suas alíneas "b", "c", "d" e "e", do inciso IV do art. 72.

"Art.69. ( ... )

( ... )

IV - Saúde Pública e Bem-Estar Social;"

"Art. 72. ( ... )

( ... )

IV - da Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social;"

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2013.

JULIO CARLOS GASPARETTE

PRESIDENTE

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º VICE-PRESIDENTE

NILTON APARECIDO MILITÃO

1º SECRETÁRIO



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]