CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 3/2013 - Processo: 6045-03 2009 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 | |
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n? 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XIII ao art. 69 e do inciso XIII ao art. 72, com a seguinte redação:
"Art. 69. ( ... )
( ... )
XIII - Segurança Pública."
"Art. 72. ...
( ... )
XIII - da Comissão de Segurança Pública:
a) opinar sobre proposições relativas à segurança pública; b) acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública prestados à população; c) participar de conferências, seminários, reuniões e debates municipais de segurança pública; d) realizar estudos para melhoramento da segurança pública no Município, e) sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município."
Art. 2° O inciso IV do art. 69 e o inciso IV do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passam a vigorar com a seguinte redação,excluindo-se o número 5 e suas alíneas "b", "c", "d" e "e", do inciso IV do art. 72.
"Art.69. ( ... )
( ... )
IV - Saúde Pública e Bem-Estar Social;"
"Art. 72. ( ... )
( ... )
IV - da Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social;"
Art. 3 ° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2013.
WANDERSON CASTELAR VEREADOR - PT
ISAURO CALAIS VEREADOR - PMN
NORALDINO JÚNIOR VEREADOR - PSC
VAGNER DE OLIVEIRA VEREADOR - PR
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