Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 3/2013  -  Processo: 6045-03 2009

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n? 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XIII ao art. 69 e do inciso XIII ao art. 72, com a seguinte redação:

"Art. 69. ( ... )

( ... )

XIII - Segurança Pública."

"Art. 72. ...

( ... )

XIII - da Comissão de Segurança Pública:

a) opinar sobre proposições relativas à segurança pública;

b) acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública prestados à população;

c) participar de conferências, seminários, reuniões e debates municipais de segurança pública;

d) realizar estudos para melhoramento da segurança pública no Município,

e) sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município."

Art. 2° O inciso IV do art. 69 e o inciso IV do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passam a vigorar com a seguinte redação,excluindo-se o número 5 e suas alíneas "b", "c", "d" e "e", do inciso IV do art. 72.

"Art.69. ( ... )

( ... )

IV - Saúde Pública e Bem-Estar Social;"

"Art. 72. ( ... )

( ... )

IV - da Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social;"

Art. 3 ° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2013.

WANDERSON CASTELAR

VEREADOR - PT

ISAURO CALAIS

VEREADOR - PMN

NORALDINO JÚNIOR

VEREADOR - PSC

VAGNER DE OLIVEIRA

VEREADOR - PR



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