Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 214/2012  -  Processo: 0112-02 1989

PROJETO DE LEI

Institui o "IPTU Acessibilidade", desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adaptem as calçadas ao portador de necessidades especiais e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora decreta:

Art. 1 ° - Fica instituído no âmbito do município de Juiz de Fora, o Programa IPTU acessibilidade, com objetivo de benefício tributário ao contribuinte que adotar medidas que promovam acesso de deficientes físicos aos imóveis residenciais e comerciais através de adaptação das calçadas em conformidade com a NBR 9050 da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ( ABNT).

Art. 2° - Será concedido benefício tributário, a título de incentivo, desconto de 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adotem medidas de acessibilidade aos deficientes físicos nos termos do Art. 1°.

Art. 3° - O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado, até a data de 30 de junho do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo a medida adotada, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios. Parágrafo Único - Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.

Art. 4° - A renovação do pedido de benefício tributário deverá ser feita anualmente.

Art. 5° - O Benefício será extinto quando:

I - O beneficiado não promover manutenção, inutilizando a medida que levou à concessão do desconto;

II - O IPTU for pago de forma parcelada e o proprietário deixar de pagar alguma parcela;

III - O interessado não fornecer as informações solicitadas.  

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.  

Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2012.  

Wanderson Castelar Gonçalves    

Vereador (PT - JF)  



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