CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2008 - Processo: 5855-00 2008 |
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JUSTIFICATIVA | |
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação do Douto Plenário o Projeto de Resolução que "Cria a Escola do Legislativo de Juiz de Fora - ELEJUF e dá outras providências".
Implantar a Escola do Legislativo trata-se de uma ação que integra o planejamento municipal - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual 2009 - através do programa 0030 - Valorização do Servidor Público Municipal, cuja finalidade pública é voltada ao treinamento, capacitação, qualificação e promoção de política de integração dos agentes públicos, visando a eficiência e eficácia dos serviços prestados, devidamente programado nas peças orçamentárias.
Com a criação da Escola do Legislativo, mediante uma estrutura organizacional bem definida e contando com apoio de setores administrativos da Câmara Municipal, temos como objetivo, dentre outros, promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, aos agentes públicos; oferecer elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades; oferecer conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; dar qualificação nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Atenção ao Cidadão, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas; estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas e planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa.
Em vista do exposto, diante da relevância da matéria, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, 22 de setembro de 2008.
FRANCISCO CARLOS CANALLI Presidente
ROSINERE FRANÇA ABBUD 1ª Vice-presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO 1º Secretário
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