Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2008  -  Processo: 5855-00 2008

JUSTIFICATIVA

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação do Douto Plenário o Projeto de Resolução que "Cria a Escola do Legislativo de Juiz de Fora - ELEJUF e dá outras providências".

Implantar a Escola do Legislativo trata-se de uma ação que integra o planejamento municipal - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual 2009 - através do programa 0030 - Valorização do Servidor Público Municipal, cuja finalidade pública é voltada ao treinamento, capacitação, qualificação e promoção de política de integração dos agentes públicos, visando a eficiência e eficácia dos serviços prestados, devidamente programado nas peças orçamentárias.

Com a criação da Escola do Legislativo, mediante uma estrutura organizacional bem definida e contando com apoio de setores administrativos da Câmara Municipal, temos como objetivo, dentre outros, promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, aos agentes públicos; oferecer elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades; oferecer conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; dar qualificação nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Atenção ao Cidadão, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas; estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas e planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa.

Em vista do exposto, diante da relevância da matéria, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, 22 de setembro de 2008.

FRANCISCO CARLOS CANALLI

Presidente

ROSINERE FRANÇA ABBUD

1ª Vice-presidente

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário



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