Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número: 3/2017  -  Processo: 7703-03 2016

PROMULGAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 7/2018

 Promulgação de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Emenda nº 7, de 2018

 

 

Altera o caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal.

Proposição de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A alienação dos bens públicos municipais, bem como de suas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas, subordinada a existência de interesse público devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por perito habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2018.

 

 

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

 

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

1º Secretário



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