CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 3/2017 - Processo: 7703-03 2016 |
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PROMULGAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 7/2018 | |
Promulgação de Emenda à Lei Orgânica Municipal Emenda nº 7, de 2018
Altera o caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal. Proposição de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A alienação dos bens públicos municipais, bem como de suas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas, subordinada a existência de interesse público devidamente justificada, será precedida de prévia avaliação feita por perito habilitado de órgão competente do Município e obedecerá as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública." Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2018.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Luiz Otávio Fernandes Coelho
1º Secretário |