CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 2/2019 - Processo: 6335-08 2010 |
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PROMULGAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 9/2019 | |
Promulgação de Emenda à Lei Orgânica Municipal
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 9, DE 2019
Altera o caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal. Proposição de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes. (...) § 3º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem". Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 19 de junho de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho Presidente Ana das Graças Côrtes Rossignoli 1ª Vice-Presidente André Luis Gomes Mariano 1º Secretário
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