Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número: 2/2019  -  Processo: 6335-08 2010

PROMULGAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 9/2019

Promulgação de Emenda à Lei Orgânica Municipal

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 9, DE 2019

 

Altera o caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal.

Proposição de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes.

(...)

§ 3º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem".

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de junho de 2019.

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1ª Vice-Presidente

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

 



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