Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 83/2020  -  Processo: 8768-00 2020

PROJETO DE LEI

Declara como essenciais os serviços prestados por academias de ginásticas e similares e dá outras providências.

Art. 1º São considerados essenciais às atividades prestadas, no Município de Juiz de Fora, as academias de ginásticas assistidas por profissionais de educação física, prestadores de atividade físicas e similares.

Parágrafo único - A essencialidade dessas atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versem sobre a abertura/reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas durante o período da pandemia relacionada à Covid-19.

Art. 2º A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora, 07 de Agosto de 2020.

Vagner de Oliveira

Vereador - PSB

 

Adriano Miranda 

Vereador 

 

Ana Rossignoli

Vereadora 

 

Dr. Antônio Aguiar 

Vereador  

 

João Coteca 

Vereador  

 

Julio Francisco de Oliveira

Vereador  

 

João Kennedy Ribeiro

Vereador  

 

Carlos Alberto de Mello - Casal

Vereador 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]