Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 244/2017  -  Processo: 1885-03 1997

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei nº 244/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que dispõe sobre a fixação de cartazes, nas dependências dos hospitais, postos de saúde, no âmbito do Município de Juiz de Fora acerca das vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências., conforme justificativa apresentada.

Conforme elucidado no parecer jurídico desta Casa, a proposta apresenta irregularidade por vício de iniciativa, encontrando-se em desacordo com os princípios constitucionais da Harmonia e Independência entre os Poderes - pilares do Estado, conforme art. 2º CR, caracterizando vício de inconstitucionalidade. Após apreciação e rejeição preliminar do parecer, como prevê o Art. 94, § 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o projeto seguiu os trâmites regimentais, sendo encaminhado para esta Comissão.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Isto posto, após análise da proposição, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, libero para prosseguimento de seu trâmite regimental até deliberação em Plenário.

22 de julho de 2020.



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