Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 67/2020  -  Processo: 8750-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS E MARLON SIQUEIRA (AD-HOC) - PARECER CONJUNTO

 Trata-se do Projeto de Lei nº 67/2020, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira, Dr. Adriano Miranda, Sargento Mello Casal, João Coteca, Júlio Obama Jr., Juraci Scheffer, Kennedy Ribeiro, que declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e dá outras providências, conforme justificativa apresentada.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Isto posto, após análise conjunta da proposição, estando a matéria sob o âmbito de análise desta Comissão, não vislumbrando irregularidades, considerando-a legal e constitucional, libero para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário.

20 de julho de 2020.



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