Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4408/2020  -  Processo: 8746-00 2020

EMENDA ADITIVA À MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR)

 Acrescenta-se ao artigo 1º do Projeto de Lei Mensagem do Executivo 4408 de 2020, que Altera as Leis n. 8.710 de 31 de julho de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”, e n. 12.043 de 02 de junho de 2010, que “Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de pessoal para integrar Programas do Governo Federal e Estadual”, e dá outras providências, os seguintes dispositivos:

O art. 1º Lei Mensagem do Executivo 4408 de 2020, que Altera as Leis n. 8.710 de 31 de julho de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”, e n. 12.043 de 02 de junho de 2010, que “Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de pessoal para integrar Programas do Governo Federal e Estadual”, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§1º - Fica criado um auxílio emergencial em favor dos profissionais da educação do Quadro do Magistério Municipal contratados no valor do PRA de R$1.445,00 (mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), a ser pago no mês de julho.

§2º - O custeio deste auxílio emergencial será extraído do orçamento municipal vigente destinado ao pagamento dos profissionais da educação do Quadro do Magistério Municipal contratados já aprovado para este fim.

Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2020.

 

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda Aditiva, atendendo o pedido do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora, tem como finalidade atender a uma necessidade emergencial em favor dos profissionais da educação do Quadro do Magistério Municipal contratados para o exercício de 2020, que terão os seus contratos suspensos a partir do dia 01 de julho de 2020 tendo em vista a pandemia do COVID-19 – novo coronavírus, que impôs um isolamento social como forma de prevenção a esta contaminação viral. Sendo assim, estes profissionais da educação não podem ser prejudicados por uma ação que não deram causa. E ainda, por uma questão de justiça, necessidade, sobrevivência e dignidade, faz jus que estes nobres profissionais da educação possam usufruir deste auxílio emergencial para tão somente sobreviverem com o mínimo necessário, já que não possuem outra fonte de renda e nem outro recurso salarial. Por fim, o custeio deste abono em pecúnia será extraído do orçamento municipal vigente destinado ao pagamento dos profissionais da educação contratados já aprovado para este fim, não gerando ou criando despesa alguma ao erário municipal.

 

Juraci Scheffer

Vereador

 

Kennedy Ribeiro

Vereador

Subscrita por:

Ana Rossignoli

André Mariano

Júlio Obama Jr.

Marlon Siqueira

Pardal

Sargento Mello Casal

Vagner de Oliveira

Zé Márcio



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