Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4402/2020  -  Processo: 8693-00 2020

EMENDA ADITIVA À MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR)

 Acrescenta-se parágrafo 4º ao artigo 110, parágrafo 3º ao artigo 202 e parágrafo único ao artigo 210 do Projeto de Lei Complementar Mensagem do Executivo 4402 de 2020, que "Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, criação da Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária e dá outras providências."

Art. 110: (...)

(...)

§4º. A requerimento do segurado fica a JFPrev obrigada a informa-lhe, em documento próprio, seu tempo de contribuição no prazo máximo de 90 dias.

Art. 202 (...)

(...)

§3º. A Administração Direta poderá utilizar, sem ônus, os imóveis de que trata este artigo.

Art. 210 (...)

(...)

§2º. Faz jus à incorporação expressa neste artigo os professores, coordenadores pedagógicos, secretários e diretores escolares do município.

Palácio Barbosa Lima, 03 de julho de 2020.

 

Juraci Scheffer

Vereador

Subscrita por:

Ana Rossignoli

André Mariano

Cido Reis

Dr. Adriano Miranda

Dr. Antônio Aguiar

Dr. Fiorilo

João Coteca

Júlio Obama Jr.

Kennedy Ribeiro

Marlon Siqueira

Nilton Militão

Pardal

Rodrigo Mattos

Sargento Mello Casal

Vagner de Oliveira

Wagner do Sindicato



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