CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4402/2020 - Processo: 8693-00 2020 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA À MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR) | |
Substitui o caput do artigo 103, o caput do artigo 126 e seu inciso II e parágrafo primeiro, o inciso V do artigo 146 e o caput do artigo 202 do Projeto de Lei Complementar Mensagem do Executivo 4402 de 2020, que "Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, criação da Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária e dá outras providências." Art. 103. Ao servidor que tenha implementado as exigências para a concessão das aposentadorias voluntárias em legislação federal previdenciária e que optar por permanecer em atividade, será concedido abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária mensal, até que implemente as exigências para aposentadoria compulsória. Art. 126. O Conselho de Administração será composto por 07 (sete) conselheiros titulares e 07 (sete) conselheiros suplentes, sendo: (...) II - 04 (quatro) conselheiros procedentes dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, eleitos pelo voto direto e secreto. §1º. A Presidência e a Vice Presidência do Conselho de Administração serão exercidas por quaisquer dos membros do Conselho de Administração a ser nomeados pelo Prefeito. Art. 146. (...) (...) V - comprovar, através da titulação específica, de formação em nível superior ou experiência comprovada em área compatível com a gestão previdenciária; (...) Art. 202. Os bens imóveis elencados no Anexo II desta Lei ficam afetados e destinados ao Fundo Especial de Previdência de que trata a Lei n. 8.710 de 1995, que passarão a compor os ativos garantidores do Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, ficando autorizada a sua alienação e a reversão dos valores obtidos pela venda ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, mediante autorização legislativa específica.
Palácio Barbosa Lima, 03 de julho de 2020.
Juraci Scheffer
Vereador
Subscrita por: Ana Rossignoli André Mariano Cido Reis Dr. Adriano Miranda Dr. Antônio Aguiar Dr. Fiorilo João Coteca Júlio Obama Jr. Kennedy Ribeiro Marlon Siqueira Nilton Militão Pardal Rodrigo Mattos Sargento Mello Casal Vagner de Oliveira Wagner do Sindicato |