Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4402/2020  -  Processo: 8693-00 2020

EMENDA SUBSTITUTIVA À MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR)

 O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõe a seguinte emenda substitutiva à Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Nº 4402/2020, que " Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, cria a Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária e dá outras providências." que altera o “Anexo II” da proposição em questão.

O ANEXO II passa a vigorar com a redação trazida no anexo apenso a esta.

Palácio Barbosa Lima, 03 de julho de 2020.

 

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda decorre da posterior constatação, pela Administração, de que a descrição dos imóveis e respectivos valores constantes do Anexo II do PLC oriundo da Mensagem do Executivo nº 4402/2020 não corresponde à integralidade dos imóveis que serão desafetados e vinculados ao Fundo Especial de Previdência de que trata a Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, e que passarão a compor os ativos garantidores do Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora.

Tanto é verdade que o valor final constante do Anexo II originariamente encaminhado com a Mensagem referida, qual seja, R$59.020.753,29 (cinquenta e nove milhões, vinte mil, setecentos e cinquenta e três reais, e vinte e nove centavos), é bem inferior ao valor que constou da própria Mensagem, na ordem de R$141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de reais), servindo a presente emenda substitutiva para adequar a discrepância verificada, até mesmo porque o valor total dos imóveis deve ser considerado no escopo do Plano de Equacionamento do Deficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Juiz de Fora.

Ao ensejo, anote-se que, a rigor, o valor total estimado dos bens a serem aportados no RPPS é na ordem de R$132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de reais), devendo tal informação, inclusive, ser registrada em Ata, quando da leitura da proposição pela Câmara Municipal, em sessão própria.

Rodrigo Mattos

Vereador -Cidadania

Líder do Governo

Subscrita por:

Ana Rossignoli

André Mariano

Cido Reis

Dr. Adriano Miranda

Dr. Antônio Aguiar

Dr. Fiorilo

João Coteca

Júlio Obama Jr.

Juraci Scheffer

Kennedy Ribeiro

Marlon Siqueira

Nilton Militão

Pardal

Sargento Mello Casal

Vagner de Oliveira

Wagner do Sindicato



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