Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4402/2020  -  Processo: 8693-00 2020

EMENDA SUBSTITUTIVA À MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR)

 O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõe a seguinte emenda substitutiva à Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Nº 4402/2020, que " Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, cria a Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária e dá outras providências" que altera o inciso II, do parágrafo único, do art. 221 do Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem do Executivo em questão.

O inciso II, do parágrafo único, do art. 221 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 221. Esta Lei Complementar entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

I - (…)

II - o Plano de Amortização, previsto no art. 180 e Anexo III, que entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.”

Palácio Barbosa Lima, 03 de julho de 2020.

 

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda decorre do fato de que pretendia a Administração que o Plano de Amortização mencionado no inciso II, do parágrafo único, do art. 221 do Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem do Executivo nº 4402/2020, entrasse em vigor a partir de 1º de junho de 2020.

Ocorre que, por circunstâncias alheias à vontade tanto do Executivo quanto do Legislativo, não foi possível a votação e a aprovação da proposição no prazo almejado, motivo por que faz-se necessária, neste agora, a postergação da data inicialmente referida, para 01º de outubro de 2020.

Por esta razão, ocorreram reflexos nos cálculos apresentados.

Rodrigo Mattos

Vereador -Cidadania

Líder do Governo

Subscrita por:

Ana Rossignoli

André Mariano

Cido Reis

Dr. Adriano Miranda

Dr. Antônio Aguiar

Dr. Fiorilo

João Coteca

Júlio Obama Jr.

Juraci Scheffer

Kennedy Ribeiro

Marlon Siqueira

Nilton Militão

Pardal

Sargento Mello Casal

Vagner de Oliveira

Wagner do Sindicato



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