Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4402/2020  -  Processo: 8693-00 2020

EMENDA SUBSTITUTIVA À MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR)

O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõe a seguinte emenda substitutiva à Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Nº 4402/2020, que " Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, cria a Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária e dá outras providências" que altera o inciso VIII do art. 214 do Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem do Executivo em questão.

O inciso VIII do art. 214 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 214 São extintos nos Quadros da Administração Direta, os seguintes cargos e funções:

(…)

VIII - 79 (setenta e nove) cargos da classe de Auxiliar Operacional;

(…)”.

Palácio Barbosa Lima, 03 de julho de 2020.

 

JUSTIFICAÇÃO

Considerando que o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 (“Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.”), proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, dentre outras medidas, de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

Considerando que a referida Lei Complementar Federal foi editada quando o Poder Executivo Municipal já havia encaminhado a Mensagem nº 4402/2020 a esta Egrégia Casa Legislativa;

foi necessário o redimensionamento do número de cargos a serem extintos no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, de forma a realizar a compensação entre os cargos que serão criados por força do Projeto de Lei Complementar, não implicando referida criação de cargos, desse modo, em qualquer aumento de despesa para o Município, em conformidade com a vedação trazida pela mencionada Lei Complementar Federal nº 173, suso referida.

Importante ressaltar que continuarão existindo cargos da classe de Auxiliar Operacional em quantitativo suficiente para suprir as demandas da Administração Pública Municipal.

Rodrigo Mattos

Vereador -Cidadania

Líder do Governo

Subscrita por: 

Ana Rossignoli

André Mariano

Cido Reis

Dr. Adriano Miranda

Dr. Antônio Aguiar

Dr. Fiorilo

João Coteca

Júlio Obama Jr.

Juraci Scheffer

Kennedy Ribeiro

Marlon Siqueira

Nilton Militão

Pardal

Sargento Mello Casal

Vagner de Oliveira

Wagner do Sindicato

 



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