CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4402/2020 - Processo: 8693-00 2020 |
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EMENDA ADITIVA À MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR) | |
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõe a seguinte emenda a Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Nº 4402/2020, Processo 8693-00/2020, que "Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, criação da Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária e dá outras providências". O Projeto de Lei Complementar da mensagem supracitada passa a vigorar acrescido do artigo 211, com a redação abaixo, renumerando-se os demais a partir do atual “Art. 211”, que passa a ser o “Art. 212”:
“Art. 211. Fica assegurado o direito à incorporação nos proventos de aposentadoria do valor das vantagens de caráter temporário recebidas pelo servidor até 12 de novembro de 2019, proporcionalmente ao tempo de recebimento e cuja incorporação à aposentadoria esteja prevista nas legislações que lhes deram origem.”
Palácio Barbosa Lima, 03 de julho de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda substitutiva proposta tem por escopo garantir aos servidores púbicos municipais o direito a incorporação proporcional das gratificações vinculadas ao exercício de funções exercidas por significativo lapso temporal que, com o advento da Emenda Constitucional nº 103, tiveram cessado o direito a partir de sua promulgação. Dessa forma, pretende-se estabelecer um mecanismo justo, visando a, com base no efetivo cumprimento da função, possibilitar a proporcionalidade da incorporação retroagindo até a época da norma – tendo em vista que sua integralidade foi vedada.
Zé Márcio
Vereador - PV
Subscrita por: Ana Rossignoli André Mariano Cido Reis Dr. Adriano Miranda Dr. Antônio Aguiar Dr. Fiorilo João Coteca Júlio Obama Jr. Juraci Scheffer Kennedy Ribeiro Marlon Siqueira Nilton Militão Pardal Rodrigo Mattos Sargento Mello Casal Vagner de Oliveira Wagner do Sindicato Wanderson Castelar |