Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4399/2020  -  Processo: 8698-00 2020

EMENDA SUBSTITUTIVA À MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

 O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõe a seguinte emenda substitutiva à Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Nº 4399/2020, que "Autoriza o Executivo Municipal a destinar os bens imóveis que menciona ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Juiz de Fora, e dispõe sobre a alienação desses imóveis à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV" que altera o art. 1 do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo em questão.

O art. 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

I - (i) pelos lotes de números 1 a 17, da Quadra “F” (matrículas sequenciais de nº 24.761 a 24.777), de números 8 a 17, da Quadra “G” (matrículas sequenciais de nº 11.085 a 11.092, e 24.778 a 24.780), de números 1 a 3, da Quadra “H” (matrículas sequenciais de nº 11.073 a 11.075), toda área pertencente ao 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca; e também (ii) por parte das áreas correspondentes às ruas (não implantadas) “C” (atual Dr. Edgar Carlos Pereira) e “J” (atual D. Tereza), também pertencentes ao 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, sendo que tais áreas serão objeto de desmembramento e fusão, dando origem a uma matrícula única, devidamente individualizada, com metragem correspondente a 15.715,65m², avaliados em R$ 8.153.952,00 (oito milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais);

(...)

IV - Área situada no Poço Dantas, nesta cidade, com 21.100,00m², avaliada em R$2.455.298,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais).”

Palácio Barbosa Lima, 06 de julho de 2020.

Rodrigo Mattos 

Vereador -Cidadania

Líder do Governo

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JUSTIFICAÇÃO

 

A presente emenda decorre da a necessidade de retificação dos dados referentes aos imóveis descritos em seu art. 1º, incisos I e IV, em razão da conclusão das providências cartorárias relativas a estes, sendo a primeira correspondente à regularização do registro de parte da Rua Edgar Carlos Pereira (antiga Rua “J”) e parte da Rua Dona Tereza (antiga Rua “C), ensejando na atualização da planta de situação do imóvel.

Já a segunda diz respeito a conclusão do desmembramento necessário a regularização da área situada no sítio Poço Dantas, sendo que a nova redação conferida ao inciso IV visa consignar a matrícula/registro imobiliário definitivo ao bem tal como deverá ser alienado, conferindo-se, assim, maior certeza e transparência à informação.

No mais, destaca-se que as situações descritas precisam ser objeto de correção, uma vez que são essenciais à adequada leitura da proposição legislativa sob análise e, posteriormente, caso aprovada, serão imprescindíveis ao regular processamento dos registros cartorários, pois conferirá cumprimento aos princípios inerentes à atividade registral, tais como da continuidade e da especialidade .

Subscrita pelos Vereadores:

Ana Rossignoli

Vagner de Oliveira

Dr. Adriano Miranda

Kennedy Ribeiro

Zé Márcio

Juraci Scheffer

Pardal

 



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