Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 49/2020  -  Processo: 8725-00 2020

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei nº 49/2020, de autoria do Vereador André Mariano, que dispõe sobre a caracterização de celebrações religiosas como atividades essenciais em estado de emergência e/ou estado de calamidade pública., conforme justificativa apresentada.

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso III, alínea "a", que compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições que tenham relação com a Comissão.

Isto posto, diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, libero o projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

15 de junho de 2020.



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