CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4402/2020 - Processo: 8693-00 2020 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NILTON MILITÃO - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo, que "Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, criação da Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária e dá outras providências".
Observa-se que consta dos autos parecer da Diretoria Jurídica desta Casa, concluindo pela legalidade e constitucionalidade da matéria, especialmente no que consiste a inexistência de vícios de competência e iniciativa que pudessem obstacularizar a tramitação do projeto. Apontou ainda no referido parecer a inexistência de declaração por parte do ordenador de despesas, nos termos exigidos pelo artigo 16, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).
No entanto, destacamos que consta dos autos declaração assinada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos e pelos Secretários de Fazenda e de Planejamento e Gestão, razão pela qual, a meu ver tal exigência, por ora, não impediria a tramitação da proposição. Ademais, como bem observado e indicado pelo N. Presidente desta Comissão, Vereador Juraci Scheffer, dada a especificidade e relevância da matéria, de fato se faz primordial a criação de Comissão Especial para sua análise e estudo, tudo de forma a dar mais segurança aos membros do legislativo municipal quanto da sua discussão e votação. Assim, com estas considerações e observações, opino pela legalidade e constitucionalidade da matéria, podendo a mesma seguir sua tramitação regimental perante essa Casa.
08 de junho de 2020. |