Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4402/2020  -  Processo: 8693-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

 À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Em despacho de fls. foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei Complementar Mensagem do Executivo 4402/2020 que "Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, cria a Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária, e dá outras providências".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto nos artigos 36 e 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições e competência do Chefe do Poder Executivo dar iniciativa às proposições de projetos de lei, na forma e casos previstos na Lei Orgânica no que se refere à sua competência legislativa específica, conforme manifestado pela Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa que, em parecer exaurido, verbalizou pela sua legalidade e constitucionalidade.

Como a presente matéria está em análise nesta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, liberamos para seguir seus trâmites legais até o plenário, para apreciação do colégio dos Vereadores, somente após a presente proposição legislativa, que trata-se de uma matéria de relevante interesse público, ser antes profundamente estudada, analisada e debatida, tanto com representantes desta Casa Legislativa, bem como representantes dos servidores públicos municipais por meio de suas entidades de classe sindical e que serão diretamente afetados com a reestruturação do Regime Próprio de Previdência, para que o serviço público a que se propõe seja eficiente, satisfatório e de qualidade em vista do bem comum e da dignidade dos trabalhadores.

Palácio Barbosa Lima, 01 de junho de 2020. 



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