Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 49/2020  -  Processo: 8725-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Em despacho de fls. foi dado vista a este Vereador que a esta subscreve a respeito do Projeto de Lei 49/2020, que "Dispõe sobre a caracterização de celebrações religiosas como atividades essenciais em estado de emergência e/ou estado de calamidade pública".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.

Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado aos princípios constitucionais da isonomia e da liberdade de expressão e pensamento, especialmente a liberdade ao culto religioso por meio de suas celebrações litúrgicas e religiosas, sendo este imprescindível para a promoção da vida e do bem estar humano e social em vista da paz e do bem comum, contribuindo muito para uma sociedade harmoniosa, equilibrada e ordenada, nos termos do artigo 5º da Carta Política de 1988, que se refere aos direitos e garantias fundamentais, razão pela qual faz jus a sua caracterização como atividade essencial em tempos de estado de emergência ou calamidade pública.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 49/2020, que "Dispõe sobre a caracterização de celebrações religiosas como atividades essenciais em estado de emergência e/ou estado de calamidade pública" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente proposição legislativa.

Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]