CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 53/2020 - Processo: 8734-00 2020 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1 - Fica a Cesama obrigada a atender a solicitação de ligação nova de abastecimento e fornecimento de água mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora. Art. 2º - A posse do imóvel pelo qual solicita a ligação nova de abastecimento e fornecimento de água se comprova através do simples Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Comodato e Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis ou Compromisso de Compra e Venda. Art. 3º - Atendida a solicitação e efetuada a ligação nova de abastecimento e fornecimento de água a pedido de possuidor no referido imóvel, a Cesama notificará o Poder Público Municipal para que este tome as medidas cabíveis e legais no sentido de cadastrar e tributar este imóvel, informando o nome completo do possuidor, documento de identidade, CPF e endereço completo para notificação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2020.
Juraci Scheffer
Vereador - PT
Cido Reis
Vereador - PSB
Dr. Adriano Miranda
Vereador - PRTB
Kennedy Ribeiro
Vereador - PV
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