Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 53/2020  -  Processo: 8734-00 2020

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1 - Fica a Cesama obrigada a atender a solicitação de ligação nova de abastecimento e fornecimento de água mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º - A posse do imóvel pelo qual solicita a ligação nova de abastecimento e fornecimento de água se comprova através do simples Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Comodato e Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis ou Compromisso de Compra e Venda.

Art. 3º - Atendida a solicitação e efetuada a ligação nova de abastecimento e fornecimento de água a pedido de possuidor no referido imóvel, a Cesama notificará o Poder Público Municipal para que este tome as medidas cabíveis e legais no sentido de cadastrar e tributar este imóvel, informando o nome completo do possuidor, documento de identidade, CPF e endereço completo para notificação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2020.

Juraci Scheffer

Vereador - PT

 

Cido Reis

Vereador - PSB

 

Dr. Adriano Miranda

Vereador - PRTB

 

Kennedy Ribeiro

Vereador - PV

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]