Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 30/2020  -  Processo: 8688-00 2020

COMISSÃO DE VETO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei nº 30/2020, de autoria do Vereador Dr. Adriano Miranda, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades dos estabelecimentos de ensino da rede privada do Município de Juiz de Fora, durante o período de suspensão das aulas em razão do plano municipal de contingência do Novo Coronavírus.

Após aprovação em 1ª e 2ª Discussão, o referido Projeto foi encaminhado ao Executivo conforme estabelece o caput do art. 39 da Lei Orgânica Municipal e o art. 226, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

O art. 103, inciso I, alínea "b", também do Regimento Interno, prevê que a Comissão especial é constituída para, dentre outras competências, emitir parecer sobre veto à proposição de lei.

Assim, tendo por análise as razões do veto proposto pelo Executivo, concluo pelo prosseguimento dos trâmites deste para deliberação em Plenário.

26 de maio de 2020.



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