Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2019  -  Processo: 4340-23 2003

COMISSÃO DE VETO - CIDO REIS - PARECER

O Chefe do Poder Executivo, EXmo. Sr. Almas, entendeu de vetar integralmente o Projeto de Lei nº 238/2019, que "Acrescenta os seguintes parágrafos ao art.1º e revoga dispositivos de Lei 11.499, de 18 de dezembro 2007, que concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos", de autoria dos Vereadores Adriano Miranda, Juraci Scheffer e kennedy Ribeiro.

As razões do veto estão demarcadas por vícios quanto à espécie normativa, supressão do dever instrumental, ausência de pacto orçamentário, à iniciativa, imprecisão normativa e vedação legal da lei eleitoral. As questões posicionadas exigem defesa dos autores em plenário, com isso prossigo a matéria, no qual manifestarei o meu voto.

Juiz de Fora, 26 de maio de 2020.



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