Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2019  -  Processo: 4340-23 2003

COMISSÃO DE VETO - SARGENTO MELLO CASAL - PARECER

Entendeu o chefe do Executivo, Sr Prefeito Antônio Almas em vetar integralmente o Projeto de Lei nº 238/2019, que "Acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1º e revoga dispositivos da Lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos ", de autoria dos Vereadores Adriano Miranda, Juraci Scheffer e Kennedy Ribeiro.

As razões do veto estão demarcadas por vícios quanto à espécie normativa, supressão do dever instrumental, ausência de pacto orçamentário, à iniciativa, imprecisão normativa e vedação legal da lei eleitoral. Exige dos autores do projeto defesa em plenário, sou pelo prosseguimento da matéria, onde manifestarei meu voto em plenário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2020.



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