Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica
Número: 1/2020  -  Processo: 6335-13 2010

PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA

A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do §2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1° O art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em caso de decretação no município de estado de emergência ou estado de calamidade pública, os prazos que trata o inciso XIII deste artigo serão reduzidos para 48 (quarenta e oito) horas - prorrogáveis por igual período em razão da complexidade da matéria ou dificuldade de obtenção dos dados pleiteados - no que se referir ao decreto."

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de maio de 2020.

Sargento Mello Casal

Vereador

 

Subscrita pelos Vereadores:

Vagner de Oliveira

Dr. Adriano Miranda

Dr. Antônio Aguiar

João Coteca

Zé Márcio

Wagner do Sindicato

Rodrigo Mattos

 



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