CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 238/2019 - Processo: 4340-23 2003 |
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COMISSÃO DE VETO - DR. FIORILO - PARECER | |
O Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Antonio Almas, entendeu de vetar integralmente o Projeto de Lei nº 238/2019, que "Acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1º e revoga dispositivos da Lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos ", de autoria dos Vereadores Adriano Miranda, Juraci Scheffer e Kennedy Ribeiro. As razões do veto estão demarcadas por vícios quanto à espécie normativa, supressão do dever instrumental, ausência de pacto orçamentário, à iniciativa, imprecisão normativa e vedação legal da lei eleitoral. As questões levantadas exigem o posicionamento dos autores em plenário para, após, seguir-se a votação da matéria, ocasião em que apresentarei o meu voto. 21 de maio de 2020. |