Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 238/2019  -  Processo: 4340-23 2003

COMISSÃO DE VETO - DR. FIORILO - PARECER

 O Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Antonio Almas, entendeu de vetar integralmente o Projeto de Lei nº 238/2019, que "Acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 1º e revoga dispositivos da Lei 11.499, de 18 de dezembro de 2007, que concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos ", de autoria dos Vereadores Adriano Miranda, Juraci Scheffer e Kennedy Ribeiro.

As razões do veto estão demarcadas por vícios quanto à espécie normativa, supressão do dever instrumental, ausência de pacto orçamentário, à iniciativa, imprecisão normativa e vedação legal da lei eleitoral.

As questões levantadas exigem o posicionamento dos autores em plenário para, após, seguir-se a votação da matéria, ocasião em que apresentarei o meu voto.

21 de maio de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]