CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 49/2020 - Processo: 8725-00 2020 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora - MG, no exercício de suas atribuições, nos termos do Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte:
Art. 1º Todas as celebrações religiosas, sem distinção de credo, realizadas nos seus respectivos Templos, ou fora deles, serão consideradas atividades essenciais em todas as ocasiões nas quais o Município de Juiz de Fora - MG estiver em estado de emergência e/ou calamidade pública, independentemente das razões que tenham ensejado a decretação de estado de emergência e/ou calamidade pública.
Art. 2º Cumprirá ao chefe do Poder Executivo o dever de observar esta Lei quando o Município estiver em estado de emergência e/ou calamidade pública, estabelecendo regras que propiciem o seguro exercício das atividades essenciais, incluídas as celebrações religiosas, conforme o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de Maio de 2020.
André Mariano
Vereador
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