Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 249/2019  -  Processo: 8607-00 2019

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE - DR. ANTÔNIO AGUIAR - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria da nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências".

A autora da proposição estabeleceu na proposta que a venda das seringas e agulhas somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado. Além disso, o produto deverá ser expor cartaz em local visível informando sobre a proibição.

Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considero a matéria legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais até o plenário.

08 de maio de 2020.



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