CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 249/2019 - Processo: 8607-00 2019 |
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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE - DR. ANTÔNIO AGUIAR - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências". A autora da proposição estabeleceu na proposta que a venda das seringas e agulhas somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado. Além disso, o produto deverá ser expor cartaz em local visível informando sobre a proibição. Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considero a matéria legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais até o plenário. 08 de maio de 2020. |