Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4402/2020  -  Processo: 8693-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo,

Trata-se de Projeto de Lei Complementar Mensagem do Executivo 4402/2020 que "Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, cria a Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária, e dá outras providências".

Nos termos do que dispõe o artigo 86, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa e para contribuir com o bom andamento deste projeto de lei, solicitamos Parecer da Procuradoria da Câmara Municipal a cerca da legalidade e constitucionalidade.

Contudo, a presente proposição legislativa trata-se de uma matéria de relevante interesse público que necessita de ser profundamente estudada, analisada e debatida, tanto com representantes desta Casa Legislativa, bem como representantes dos servidores públicos municipais por meio de suas entidades de classe sindical e que serão diretamente afetados com a reestruturação do Regime Próprio de Previdência, para que o serviço público a que se propõe seja eficiente, satisfatório e de qualidade em vista do bem comum dos trabalhadores.

Desta forma, em consonância com os Princípios Constitucionais da Eficiência, da Soberania do Interesse Público e do Estado Democrático de Direito, requer, após o Parecer Jurídico emitido pela Egrégia Procuradoria da Câmara Municipal a cerca da legalidade e da constitucionalidade da presente proposição legislativa, que seja constituída, por convocação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora em Plenário, uma Comissão Temporária para que possa, de forma minuciosa e coletiva, estudar, analisar e debater a presente proposição legislativa com os apontamentos que se fizerem necessários, podendo a referida Comissão Temporária convidar para colaborar com os trabalhos os servidores públicos municipais por meio de suas entidades de classe sindical a que se destina o presente projeto de lei em comento, nos termos do que dispõe o artigo 101 do Regimento Interno.

Pede Deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]