Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4399/2020  -  Processo: 8698-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Em despacho de fls. 11 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei — Mensagem do Executivo 4399/2020, que "Autoriza o Executivo Municipal a destinar os bens imóveis que menciona ao Regime Próprio de Providência Social — RPPS do Município de Juiz de Fora, e dispõe sobre a alienação desses imóveis à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto nos artigos 36 e 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições e competência do Chefe do Poder Executivo dar iniciativa às proposições de projetos de lei, na forma e casos previstos na Lei Orgânica, no que não vislumbramos óbice legal e constitucional.

A presente proposição legislativa, conforme consta em sua justificativa e em seu inteiro teor legal visa legalizar e regularizar uma situação de fato no que se refere à posse e ao uso de bens imóveis por parte da EMPAV pertencentes ao Município para a execução dos seus serviços. Sendo assim, entendemos que esta regularização legal é parte integrante do processo de reestruração da EMPAV para resgatar e restabelecer sua capacidade de gestão e de prestação de serviço público com qualidade e presteza, no fiel cumprimento às Leis 13.877 e 13.922, ambas de 2019, que se referem ao empréstimo efetuado pelo Município junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do programa de Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, bem como também ao fiel cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, razão pela qual os requisitos legais que justifica a presente propositura encontram-se devidamente preenchidos. Outrossim encontram-se devidamente discriminados todos os bens imóveis objeto da alienação, como também a avaliação financeira feita pela Supervisão de Avaliação dos Bens Patrimoniais desses mesmos bens imóveis, em cumprimento à Lei Federal 8.666 de 1993. Por fim, todo o montante arrecadado pelo Município será integralmente destinado ao Regime Próprio de Previdência Social visto que os bens alienados à EMPAV fazem parte do seu patrimônio, no que não há nenhum impedimento legal que obstrui a presente transação, em consonância com a Lei Complementar Federal de Responsabilidade Fiscal, com a Lei Federal 9.717 de 1998 e a Lei Municipal 11.036 de 2005.

Quanto ao mérito do presente Projeto de Lei, o mesmo visa adequar-se juridicamente a uma realidade de fato entre o Município e a EMPAV, com relação aos bens imóveis pertencentes à aquele e utilizados por este na execução dos seus serviços, cuja regularização legal se torna necessária e imprescindível para ambas as partes interessadas e envolvidas a respeito. E com a devida regularização legal por meio deste projeto de lei a EMPAV se fortalece, se organiza e se estrutura para qualificar ainda mais os seus serviços em prol do Município e de toda a sua coletividade.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação Projeto de Lei — Mensagem do Executivo 4399/2020, que "Autoriza o Executivo Municipal a destinar os bens imóveis que menciona ao Regime Próprio de Providência Social — RPPS do Município de Juiz de Fora, e dispõe sobre a alienação desses imóveis à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente proposição legislativa.

Pede Deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.



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