CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 214/2012 - Processo: 0112-02 1989 |
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COMISSÃO DE VETO - ZÉ MÁRCIO E JURACI SCHEFFER - PARECER CONJUNTO | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 214/2012, de autoria do Wanderson Castelar (PT), que "Institui o IPTU Acessibilidade, desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adaptem as calçadas ao portador de necessidades especiais e dá outras providências". Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 103, inciso I, alinea "b", doutrina a designação da Comissão Especial, in verbis: "Seção II Da Comissão Especial Art. 103. A Comissão Especial é constituida para: 1- emitir Parecer sobre: (...) b) veto a proposição de lei;" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante. O Poder Executivo Municipal vetou, integralmente, o Projeto de Lei em comento, sob as alegações ilegalidade e inconstitucionalidade, especialmente quanto ao prisma econômico/tributário. Destarte, após análise das razões do veto apresentadas pelo Poder Executivo e o teor da proposição, libero o processo para seguir seus tråmites, até o Plenário, onde manifestarei o meu voto. Palácio Barbosa Lima, 06 de abril de 2020.
Zé Márcio
Vereador - PV
Juraci Scheffer
Vereador - PT
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