Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 214/2012  -  Processo: 0112-02 1989

COMISSÃO DE VETO - ZÉ MÁRCIO E JURACI SCHEFFER - PARECER CONJUNTO

Trata-se do Projeto de Lei n° 214/2012, de autoria do Wanderson Castelar (PT), que "Institui o IPTU Acessibilidade, desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adaptem as calçadas ao portador de necessidades especiais e dá outras providências".

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 103, inciso I, alinea "b", doutrina a designação da Comissão Especial, in verbis:

"Seção II

Da Comissão Especial

Art. 103. A Comissão Especial é constituida para:

1- emitir Parecer sobre:

(...)

b) veto a proposição de lei;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

O Poder Executivo Municipal vetou, integralmente, o Projeto de Lei em comento, sob as alegações ilegalidade e inconstitucionalidade, especialmente quanto ao prisma econômico/tributário.

Destarte, após análise das razões do veto apresentadas pelo Poder Executivo e o teor da proposição, libero o processo para seguir seus tråmites, até o Plenário, onde manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 06 de abril de 2020.

Zé Márcio

Vereador - PV

 

Juraci Scheffer

Vereador - PT



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