CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 30/2020 - Processo: 8688-00 2020 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
Uma das medidas adotadas pelo Municipio de Juiz de Fora para que a proliferação do Coronavírus seja controlada foi a suspensão das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede privada do Municipio, visando reduzir o risco de uma contaminação em larga escala proveniente da aglomeração de estudantes, professores e funcionários das escolas em locais fechados por longos periodos. Considerando que os estabelecimentos de ensino da rede privada municipal com a paralisação das aulas presenciais tiveram suas despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em periodo integral), é justo que os estudantes e seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida. A paralisação das aulas ea quarentena causam uma crise econômica que afetam a todos. O presente Projeto de Lei é uma tentativa de equilibrar e ajustar o sistema de maneira que possibilite que possibilite aos pais dos alunos o pagamento justo e em dia pelos serviços, e de outro lado que os estabelecimentos de ensino da rede privada municipal continuem funcionando, pagando seus funcionários e as despesas que não se alteram mesmo com a suspensão das aulas. Diante da gravidade do atual cenário, é de grande importância a aprovação deste Projeto, em caráter de URGÊNCIA Palácio Barbosa Lima, 05 de abril de 2020. |