Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 30/2020  -  Processo: 8688-00 2020

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades dos estabelecimentos de ensino da rede privada do Município de Juiz de Fora, durante o período de suspensão das aulas em razão do plano municipal de contingência do Novo Coronavírus.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino da rede privada do Município deverão reduzir as suas mensalidades em no mínimo 30% (trinta porcento), durante o período de suspensão das aulas em razão do plano municipal de contingência do Novo Coronavírus.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei consideram-se estabelecimentos de ensino da rede privada do Município as escolas de educação Infantil e de ensino fundamental.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino que possuam calendário regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar a redução da mensalidade de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, a partir do 31º (trigésimo primeiro dia) de suspensão das aulas.

Art. 3º Os estabelecimentos de ensino adeptos ao calendário ininterrupto de aulas, creches e demais unidades de ensino de carga horária integral ficam obrigadas a aplicar, de forma imediata, a redução de mensalidade que trata o caput do artigo 1° desta Lei.

Art. 4 A redução da mensalidade de que trata esta Lei será imediata e automaticamente cancelada com o fim da suspensão das aulas pelo plano municipal de contingência do Novo Coronavírus.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei serà exercida pelo Poder Executivo Municipal, através do PROCON.

Art. 6º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades:

I- multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por aluno;

II- multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por aluno, em caso de reincidência.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 05 de abril de 2020.

ADRIANO MIRANDA DE SOUZA

Vereador



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]